Tópicos do Autor: IBRAMEM

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                               ESTATUTOS

 

 

 

 

 

 

 

             São Carlos, setembro de 1998

 

 

ESTATUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DA MADEIRA E DAS ESTRUTURAS DE MADEIRA

                         I B R A M E M

 

 

CAPÍTULO I – Denominação, Sede, Finalidade.

 

Artigo 1º – O Instituto Brasileiro da Madeira e das Estruturas de Madeira (IBRAMEM) é uma associação civil, de âmbito nacional, de finalidades não econômicas, regida pelo presente Estatuto e pela Legislação em vigor.

 

Artigo 2º – O Instituto tem por sede e foro a cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

 

Artigo 3º – Sem finalidades lucrativas e sem distribuir lucros ou quaisquer outras vantagens econômicas aos conselheiros, aos diretores, aos mantenedores, aos associados, o IBRAMEM tem por objetivo proporcionar aos engenheiros civis, agrônomos e florestais, aos arquitetos e outros interessados no estudo da madeira, no projeto e na construção das estruturas de madeira, os melhores conhecimentos a respeito do assunto, através do incentivo à pesquisa científica e tecnológica, do entrosamento dos pesquisadores e profissionais, da divulgação e disseminação das notícias, dos conhecimentos e dos trabalhos pertinentes ao assunto.

 

CAPÍTULO II – Membros, Admissão, Direitos e Deveres.

 

Artigo 4 º – O IBRAMEM será constituído por membros individuais, coletivos e mantenedores.

 

Artigo 5 º – Poderão ser admitidos na categoria de Membros Individuais as pessoas com atividades concernentes às finalidades do IBRAMEM. 

 

Artigo 6º – Poderão ser admitidas na categoria de Membros Coletivos e Mantenedores as entidades oficiais ou privadas com as atividades concernentes às finalidades do IBRAMEM.

 

Artigo 7º – Os membros coletivos e mantenedores tem direito a um representante no IBRAMEM, com os mesmos direitos dos membros individuais.

 

Artigo 8º –  A admissão dos membros individuais ou coletivos será proposta pelos interessados, apresentados por dois membros do IBRAMEM, apreciada e aprovada pela Diretoria do IBRAMEM.

 

Artigo 9º – São direitos dos membros do IBRAMEM:

 

a- participar, discutir, votar nas Assembléias do IBRAMEM, participar das reuniões da Diretoria a voto.

 

b – participar das atividades promovidas pelo IBRAMEM e receber publicações, com descontos especiais. 

 

Artigo 10º – São deveres dos Membros:

 

a – propugnar pela realização dos objetivos do IBRAMEM. 

b – respeitar e prestigiar os atos do IBRAMEM, as decisões de sua Diretoria e das Assembléias Gerais.

c – contribuir para a subsistência  do IBRAMEM mediante o pagamento de anuidades, nas condições a serem estabelecidas anualmente pela Diretoria. 

 

Artigo 11º – Os membros do IBRAMEM poderão passar à categoria de Membros Mantenedores quando contribuírem significantemente para a subsistência financeira do IBRAMEM.

 

Artigo 12 º – Poderão ser eliminados do IBRAMEM por proposta da Diretoria referendada pelo Conselho, os Membros que vierem a proceder de maneira contrária aos interesses e às finalidades do Instituto, ou em atraso no pagamento das anuidades propostas pelo Conselho, previstas nos artigos 10º e 11º. 

 

Artigo 13º – Os Membros do IBRAMEM não responderão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade, mesmo exercendo cargos da Diretoria ou do Conselho.

 

 

CAPITULO  III : Administração.

 

Artigo 14º – O IBRAMEM será dirigido pelas Assembléias Gerais Ordinárias, por Assembléias Gerais Extraordinárias, por um Conselho Administrativo (C.A) e por uma Diretoria Administrativa (D.A).

 

Artigo 15º – A Assembléia Geral Ordinária (A.G.O) dos Membros será convocada bianualmente e simultaneamente com a realização dos Encontros Brasileiros em Madeira e em Estruturas de Madeira.

 

Artigo 16º – Compete à Assembléia Geral:

a-     aprovar e modificar os estatutos do IBRAMEM

 

b – eleger os Conselheiros por votação secreta ou por aclamação, tendo cada membro presente o direito de indicar três nomes, sendo eleitos os membros mais votados, prevalecendo, no caso de empate, a indicação do membro mais antigo.

 

c – aprovar as prestações de contas da Diretoria.

 

Artigo 17º – Na primeira eleição, seis conselheiros serão indicados para permanência durante dois períodos sucessivos, promovendo-se nas Assembléias seguintes a substituição de apenas metade dos conselheiros, cujos membros não terão remuneração de qualquer espécie.

 

Artigo 18º – O conselho administrativo será constituído por doze membros eleitos em Assembléia Geral. 

 

Artigo 19º – Os conselheiros eleitos exercerão seus mandatos durante dois anos, prorrogados automaticamente até a eleição e posse de outro Conselho, havendo possibilidade de reeleição destes Conselheiros. 

 

Artigo 20º – A D.A será constituída por um Diretor, um Vice-Diretor, dois Secretários e dois Tesoureiros. 

 

#  1º – O diretor será eleito pelos membros do Conselho e exercerá a Presidência do Conselho Administrativo; os demais integrantes da Diretoria serão apresentados pelo Presidente do Conselho Administrativo entre os membros do IBRAMEM, e referendados pelo Conselho Administrativo.

 

Artigo 21º – A diretoria exercerá o seu mandato por dois anos, prorrogado automaticamente até a indicação e a posse da nova Diretoria Administrativa.

 

# 1º – É possível a reeleição do Diretor do Conselho Administrativo por qualquer número de vezes. 

 

# 2º – É possível a recondução dos membros da Diretoria por qualquer número de vezes.  

 

Artigo 22º – O conselho Administrativo poderá nomear um secretário administrativo, para a execução, para a execução dos serviços relativos à Administração do IBRAMEM, fixando-lhe atribuições e vencimentos. 

 

Artigo 23º – Compete ao Conselho Administrativo:

 

a – fixar as diretrizes para serem atingidas as finalidades do IBRAMEM;

 

b – promover a eleição do Diretor Administrativo;

c – referendar a indicação da Diretoria Administrativa; 

 

d – aprovar o programa anual de atividades, apresentado pela Diretoria;

 

e – aprovar a organização de Comitês Técnicos;

 

f – aprovar a organização de Secretarias Regionais;

 

g – apreciar estudos e pareceres dos Comitês Técnicos;

 

h – apreciar estudos e pareceres das publicações do IBRAMEM; 

 

i – aprovar o balanço financeiro apresentado pelo D.A, a ser submetido a exame da Assembléia;

 

j – deliberar sobre modificação do Regimento Interno do IBRAMEM; 

 

K – propor a alteração dos Estatutos em Assembléia Geral Administrativa.

 

Artigo 24º – O conselho se reunirá semestralmente, com a presença de pelo menos 5 (cinco) de seus Membros e suas resoluções serão aprovadas por maioria simples dos presentes.  

 

#  1º – O Presidente do Conselho  Administrativo e o Diretor em suas respectivas funções tem voto de desempate. 

 

# 2º – Os secretários e Tesoureiros participarão das Reuniões do Conselho sem direito a voto. 

 

Artigo 25 º – É de competência do Presidente do Conselho Administrativo: 

 

a – representar o Instituto, em juízo ou fora dele; 

 

b – convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; 

 

c – administrar o IBRAMEM, juntamente com a diretoria e em sintonia com o conselho;

 

d – convocar e presidir as Reuniões do Conselho Administrativo;

 

e – organizar e promover as atividades dos Comitês Técnicos e das Seções Regionais; 

 

f – orientar e fiscalizar as atividades do Secretário Administrativo. 

 

Artigo 26º – É de competência do Vice-Presidente:

 

a – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 

b – em caso de vacância da Presidência, assumi-la até nova eleição para este cargo.  

 

Artigo 27º – É de competência do 1º Secretário:

 

a – exercer as atividades inerentes ao cargo por consenso da Diretoria Administrativa.

 

Artigo 28º – É de competência do 1º Tesoureiro:

 

a – promover a arrecadação de numerário  para o Instituto e exercer o controle de gastos efetuados.

 

b – em conjunto com o Presidente, movimentar as contas bancárias do IBRAMEM.

 

Artigo 29 – Nas ausênciase impedimentos do 1º Secretário e do 1º Tesoureiro, o 2º Secretário e o 2º Tesoureiro, respectivamente, assumirão suas funções.  

 

Artigo 30 – O Secretário Administrativo poderá assistir as Reuniões do Conselho Administrativo e da Diretoria Administrativa sem direito a voto.

 

 

CAPÍTULO IV – Das Assembléias Gerais: 

 

Artigo 31º – A Assembléia Geral Ordinária do IBRAMEM será realizada anualmente, após convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com o objetivo de propiciar aos membros associados, participação e apreciação da vida administrativa do Instituto, bem como decidir sobre os assuntos específicos, nos termos do Artigo 3º;

 

# 1º – As assembléias Gerais Ordinárias se realizarão em data e local pré-fixados pelo Conselho Administrativo, de preferência coincidindo com a realização de “Encontros” promovidos pelo IBRAMEM.

 

Artigo 32º – Além de assuntos gerais, cabe à assembléia Geral Ordinária deliberar sobre:

 

 a –a eleição dos Membros do Conselho Administrativo;

 

b – os relatórios e balanços apresentados pelo conselho; 

 

c – modificação dos estatutos.

 

# 1º – A eleição dos membros do C.A. será realizada durante a Assembléia Geral Ordinária, por votação de todos os membros presentes, quites com a tesouraria do IBRAMEM.

 

Artigo 33º – A assembléia Geral Ordinária poderá deliberar em primeira convocação com a presença de 60% dos membros do IBRAMEM, no mínimo, e em segunda convocação, processada pelo menos meia hora após a primeira, com qualquer número de membros presentes.

 

Artigo 34 – Convocados pelo Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de 30 membros, poderão se realizar, sempre na sede do IBRAMEM, as Assembléias Gerais Extraordinárias (A.G.E), para decidir sobre assuntos de relevante importância.

 

# 1º – As  A.G.E serão convocadas pelo Presidente, através de comunicação aos membros do Instituto, com a declaração dos assuntos a serem tratados, sendo a convocação feita com antecedência de trinta dias, no mínimo, da data de sua realização. 

 

# 2º – As  A.G.E , poderão deliberar da mesma forma estatuída para a Assembléia Geral Ordinária, no Artigo 33º .

 

Capítulo  V :  Comitês Técnicos.

 

Artigo 35º – O IBRAMEM manterá os comitês Técnicos julgados de interesse pelo Conselho Administrativo, mediante indicação da Diretoria Administrativa;

 

# 1º – Os Comitês Técnicos serão constituídos por membros do IBRAMEM, de reconhecido saber na sua área de conhecimentos.

 

Artigo 36º – Os comitês Técnicos poderão funcionar na sede do IBRAMEM, ou em outro local, de acordo com o interesse dos seus membros e dos assuntos a serem estudados, a juízo do Conselho.

 

Artigo 37º – Cada Comitê Técnico será dirigido por um coordenador nomeado pela Diretoria Administrativa;

 

# 1º – O coordenador  designará um Secretário para o Comitê, escolhido entre os seus membros.

 

# 2º – Os mandatos do coordenador e do Secretário terminam com o mandato da Diretoria Administrativa.

 

# 3 º – Os membros dos Comitês Técnicos terão mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos.

 

Artigo 38º – As conclusões dos estudos e os pareceres emitidos pelos membros de quaisquer Comitês Técnicos, somente representarão a opinião do IBRAMEM se tiverem aprovação do Conselho Administrativo.

 

Artigo 39 º – O regulamento dos Comitês Técnicos será proposta pela Diretoria Administrativa do IBRAMEM e sujeita à aprovação do Conselho.

 

 

Capítulo VI – Seções Regionais.

 

Artigo 40 º – As seções Regionais terão, em âmbito regional, os mesmos objetivos do IBRAMEM, cujo Presidente supervisionará suas atividades.

 

Artigo 41º – As Seções Regionais serão dirigidas por um Diretor Regional, um Secretário e um Tesoureiro;

 

# 1º – O diretor do IBRAMEM designará os Diretores Regionais e estes designarão os Secretários e Tesoureiros das Seções Regionais.

 

CAPÍTULO  VII – Patrimônio Social.

 

Artigo 42º – O patrimônio do IBRAMEM será formado pelas contribuições de seus membros previstas nestes estatutos, bem como por doação e aquisições. 

 

CAPÍTULO VIII – Dissolução.

 

Artigo 43º – O IBRAMEM poderá ser dissolvido a qualquer tempo, por deliberação de 2/3 de seus membros, no mínimo, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para esta finalidade.

# 1º – Em caso de dissolução, a assembléia que assim deliberar, também designará, por voto da maioria simples dos associados presentes, uma entidade congênere, sem fins lucrativos, à qual se reverterá o Patrimônio Social do IBRAMEM. 

 

 

CAPÍTULO  IX  Disposições Transitórias.

 

Artigo 44º – Serão considerados membros fundadores todos aqueles que assumiram a Ata da Fundação do IBRAMEM realizada a 22 de julho de 1983. 

 

Artigo 45º – Os presentes estatutos entrarão em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

 

 

Madeiras na construção

IPT lança catálogo com indicações de espécies menos conhecidas em seminário do Programa Madeira é Legal

A exaustão de florestas nativas das Regiões Sul e Sudeste do Brasil provocou uma transferência para a Região Amazônica das fontes de suprimentos à construção civil de madeiras tropicais, muitas delas desconhecidas pelos consumidores e inadequadas ao uso pretendido. Para ampliar as alternativas de escolha e colaborar para o uso sustentável da madeira, vinte espécies de volumes conhecidos, disponíveis no mercado e provenientes de operações florestais sustentáveis estão relacionadas no ‘Catálogo de Madeiras Brasileiras para a Construção Civil’, lançado nesta quarta-feira, 30 de outubro, durante o 3º seminário do Programa Madeira é Legal.

A publicação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas foi elaborada sob a coordenação do engenheiro florestal Márcio Nahuz, do Centro de Tecnologia de Recursos Florestais do IPT, com o patrocínio do WWF-Brasil e o apoio do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP). “A demanda da madeira cresce nos usos tradicionais e também está se expandindo em direção a nichos mais sofisticados, como pórticos, guias laminadas e painéis engenheirados”, afirma Nahuz.

Márcio Nahuz, coordenador do catálogo: demanda da madeira cresce nos usos tradicionais e também em nichos mais sofisticados. Crédito foto: Programa Madeira é Legal

“Vários fatores negativos incidem nas fontes tradicionais de matérias-primas, como baixa disponibilidade e sazonalidade de estoque, o que resulta em altos preços; novas áreas de suprimento ou a substituição de madeiras tradicionais por outras menos conhecidas são necessários para a expansão do uso, e essa é a proposta do catálogo”.

CLASSIFICAÇÃO DAS MADEIRAS – Segundo o pesquisador do IPT, um dos mais aspectos mais importantes a considerar na substituição de madeiras tradicionais por espécies menos conhecidas é compatibilizar os recursos técnicos que o uso apresenta com as propriedades presentes na madeira, especialmente o nível de desempenho: “Pisos requerem madeiras de alta dureza e com baixa contração, por exemplo, e esse conjunto de propriedades deve estar também presente na madeira que será escolhida como alternativa”, completa Nahuz.

Fernando Landgraf, diretor-presidente do IPT (primeiro da esq. para dir), na mesa de abertura do seminário: programa contribui no fornecimento de dados e números para o mercado consumidor de madeira

Para a elaboração do catálogo, uma equipe multidisciplinar do IPT fez a alocação de madeiras em grupos de uso pela identificação das propriedades físicas e mecânicas necessárias para o bom desempenho de cada espécie no uso especificado. Para cada propriedade identificada foram fixados valores mínimos e máximos, tendo como base os valores de madeiras tradicionalmente empregadas nos usos considerados.

A compatibilização das propriedades das madeiras em níveis apropriados de desempenho com os requisitos técnicos dos componentes de construção foi feita em seguida, levando-se em consideração também as dimensões, as formas e os defeitos aceitáveis ou proibidos. Madeiras como angelim-amargoso, jatobá e pau-roxo, em um total de vinte espécies, foram classificadas para emprego em construção civil pesada externa; pesada interna; leve externa e uso temporário; leve interna decorativa; leve interna de utilidade geral; leve para esquadrias e assoalhos domésticos. “Estas madeiras podem substituir, por similaridade de propriedade e usos, uma série de outras difundidas no mercado, como andiroba, cedro, ipê e peroba-rosa”, afirma Nahuz.

Link abaixo para o download do catálogo:

Fonte: http://www.ipt.br/noticia/754-madeiras_na_construcao.htm

Expo Madeira & Construção

O professor da Escola de Engenharia da USP de São Carlos, Carlito Calil Junior, vai estar na Expo Madeira com o painel “A madeira como material Construtivo”.O trabalho apresenta o desenvolvimento das estruturas de madeira construídas no Brasil mostrando os principais sistemas estruturais e construtivos de coberturas, pontes, formas e escoramentos. 

Entre as estruturas estão as pontes de madeira construídas no Programa Emergencial das Pontes de Madeira para o Estado de São Paulo, desenvolvido pelo grupo do LaMEM para incentivar o uso da madeira na construção civil.

O estudo resultou em um manual de projeto e construção de pontes de madeira. (foto abaixo)

 

Expo Madeira & Construção: Construções sustentáveis com madeira de florestas plantadas.

Venha participar!

Inscrições para o simpósio e para visitação da feira.

http://www.expomadeira.com.br/

Curitiba, de 02 a 04 de dezembro no Centro de Eventos FIEP.

Madeira substitui aço em construções

Sábado, 26. Outubro 2013

Fonte: http://br.fsc.org/newsroom.261.156.htm

Madeira Substitui Aço USA CANADAO movimento a favor da construção de grandes edifícios em madeira, como alternativa ambientalmente amigável ao aço e ao concreto, foi reforçado por uma fonte incomum – uma importante empresa de arquitetura conhecida por suas torres de aço e concreto


Madeira substitui aço em construções! O movimento a favor da construção de grandes edifícios em madeira, como alternativa ambientalmente amigável ao aço e ao concreto, foi reforçado por uma fonte incomum – uma importante empresa de arquitetura conhecida por suas torres de aço e concreto. Veja mais em http://br.fsc.org/newsroom.261.156.htm  Fonte: Henry Fountain – New York Times

Fonte: Henry Fountain – New York Times

A Skidmore, Owings & Merrill, sediada em Chicago, projetou uma longa lista de arranha-céus, incluindo o One World Trade Center, na zona sul de Manhattan. Ela desenvolveu um sistema estrutural que usa a chamada “mass timber” [madeira massificada] – colunas e vigas grossas laminadas, feitas com pedaços menores de madeira. Em um relatório deste ano, a empresa mostrou como o sistema pode ser usado para um edifício residencial de 42 andares, que emitiria menos carbono em sua construção que uma estrutura convencional.

“Queríamos ajudar no lado da sustentabilidade”, disse William F. Baker, sócio da empresa. Com seu sistema, cerca de 70% do material estrutural é de madeira. A maior parte do resto, incluindo a fundação, é de concreto.

Benton Johnson, engenheiro que trabalhou no relatório, disse que os edifícios de madeira poderão ajudar a solucionar o problema de fornecer habitação adequada para os bilhões de pessoas que vivem nas cidades, enquanto se enfrenta a mudança climática.

Até agora, os edifícios em madeira eram defendidos principalmente por arquitetos e engenheiros de empresas menores de fora dos EUA. Eles aprovaram o relatório da Skidmore, Owings & Merrill. Michael Green, arquiteto de Vancouver, no Canadá, que ajudou a criar um sistema estrutural diferente para torres de madeira que foi detalhado em um relatório no ano passado, disse: “Essa é a primeira novidade na construção em cem anos”.

Poucos edifícios modernos foram construídos com madeira em todo o mundo. Só um, um prédio de apartamentos que foi concluído neste ano em Melbourne, na Austrália, atingiu dez andares. O projeto de Green de um prédio de uso misto de 27 metros em Prince George, no Canadá, fará dele o mais alto de madeira na América do Norte quando for concluído, em 2014.

Construir torres elevadas exigirá mudanças nos códigos de construção -a maioria deles limita as estruturas de madeira a quatro andares ou menos- e nos métodos de construção. Além disso, arquitetos, engenheiros e empreiteiras terão de ser convencidos de que os prédios de madeira podem ser seguros, bonitos e rentáveis.

A produção de aço e concreto gera quantidades significativas de CO2, gás que produz o efeito estufa, e a madeira retém o carbono do CO2 retirado da atmosfera por meio da fotossíntese. Por isso, usar madeira nos elementos estruturais pode ajudar a compensar as emissões de carbono de outras partes do processo de construção e da operação do edifício pronto.

Não se trata da construção em molduras, tradicional nos EUA, em que os elementos são pregados uns aos outros. Ele é mais parecido com construir com lajes de concreto. Baker disse que, desde que as florestas sejam manejadas, os prédios sustentáveis de madeira não deverão ter grande impacto.

Também há milhões de pinheiros abetos na América do Norte que foram mortos por uma praga de besouros e poderiam ser usados para a produção de painéis.

O sistema da Skidmore, Owings & Merrill usa um tipo de madeira trabalhada que se chama madeira laminada colada, ou “glulam” na sigla em inglês, para as colunas do edifício e lajes de madeira laminada cruzada para o núcleo central, os pisos e as paredes estruturais, que fornecem rigidez contra rajadas de vento. Mas o conceito pede vigas de concreto ao longo do perímetro de cada piso e em outros lugares, para permitir vãos maiores e maior flexibilidade nos projetos.

Green apresenta em seu relatório um sistema que poderia ser usado para construir torres em regiões de atividade sísmica, como Vancouver. Em vez de concreto, ele usa algumas vigas de aço para permitir que o prédio reaja melhor às forças de terremotos.

Andrew Waugh, arquiteto britânico cujo prédio de apartamentos de nove andares em Londres, concluído em 2009, tornou-se um exemplo para o movimento das torres de madeira, disse que ambos os relatórios ajudam a dar força aos prédios com mais de dez andares. “É um momento muito animador”, disse Waugh. “Parece o nascimento do voo – é um momento desse tipo na engenharia.”

Fonte: http://br.fsc.org/newsroom.261.156.htm

Prorrogação para 30 de setembro de 2013 a data limite para a submissão dos Resumos ao XIV EBRAMEM.

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Atendendo a pedidos, prorrogamos para 30 de setembro de 2013 a data limite para a submissão dos Resumos ao XIV EBRAMEM.

Reiteramos agradecimento aos que nos remeteram seus Resumos, cujos retornos com apreciação estarão ocorrendo a partir desta semana.

Natal-RN vos espera para este importante encontro bienal da Madeira e das Estruturas de Madeira!!!…

Nossos cordiais e respeitosos cumprimentos,

Comissão Científica e Comissão Organizadora

Apresentação 

Pela primeira vez na região Nordeste, o EBRAMEM(Encontro Brasileiro em Madeiras e em Estruturas de Madeira) em sua décima quarta edição, é considerado o mais importante fórum nacional de discussões, atualizações e divulgação de informações técnico-científicas voltadas para as ciências aplicadas à madeira. Os Encontros proporcionam a congregação de pesquisadores, professores, estudantes de pós-graduação e de graduação, profissionais do setor construtivo e empresários, revelando-se um importante veículo de aproximação entre pesquisadores e os setores produtivo e construtivo.

Sua realização na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, proporciona a difusão e sensibilização da sociedade civil e acadêmica na região, bem como o fomento e a ampliação do uso racional da madeira no setor construtivo, possibilitando novas frentes de pesquisa e expansão empresarial.

Promovido pelo IBRAMEM (Instituto Brasileiro da Madeira e das Estruturas de Madeira) e pela UFRN(Universidade Federal do Rio Grande do Norte), o evento é organizado pelo Departamento de Arquitetura/UFRN, por meio dos seus dois programas de pós-graduação, o Programa de Pós-graduação Projeto e Meio Ambiente – MP/PPGAU/UFRN, (Mestrado Profissional), e o Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – PPGAU/UFRN, em cooperação com a Escola Agrícola de Jundiaí/UFRN.

Embora seja um evento de cunho brasileiro, além de participantes oriundos de todas as regiões do Brasil, espera-se ainda um significativo número de visitantes de outros países que já têm comparecido nas últimas edições. Destaca-se que pesquisadores de diferentes universidades brasileiras e estrangeiras já submeteram trabalhos para este evento.

http://www.14ebramem.ct.ufrn.br/ebramem/

No dia 22 de Julho de 2013 comemora-se 30 anos do IBRAMEM !!!

 Parabéns a vocêI EBRAMEM nesta data especial !

30 Anos IBRAMEM

O tempo passa!!!   Neste dia 22 de Julho estamos comemorando 30 anos.

Nos dias 20 a 22 de Julho 1983 na cidade de São Carlos, local EESC / USP, estava se realizando aqui o I EBRAMEM  e consequentemente a fundaçao do Instituto Brasileiro da Madeira pelo Prof. Dr. João Cesar Hellmeister e demais participantes do encontro. 

E voce tem uma parcela nisto.  Estamos aqui para dar o parabéns a voce que esta todo este tempo ajudando e apoiando nosso Instituto.

As Indústrias Mantenedoras, as Indústrias Coletivas,  os Associados Individuais que com suas anuidades durante todos estes anos nos ajudam a manter sempre vivos, para que podemos ajudar as pessoas em seus trabalhos, pesquisas, dúvidas, ensaios, informações e entre muitos outros.

Agradecendo em especial a meus pais Eduardo e Diva Bragatto e minha esposa Elza que continuam contribuindo com suas mensalidades até hoje durantes todo estes anos, me ajudando a fortalecer durante todo este tempo a frente da tesouraria. 

A Base de Dados que continua crescendo, a nossa Revista Madeira Arquitetura e Engenharia que já se encontra na edição de número 30.  O EBRAMEM em 2014 já se encaminha para o XIV.  Tudo isto voce tem uma contribuição para chegarmos até este ponto.

P A R A B É N S   A   T O D O S !

 Comercial Zanchet Ltda

Adelino Zanchet +  Luiz Zanchet + Widerval

 Ecoteto Madeiras e Estruturas
Milton Malheiros Filho

 Montana Quimica
Humberto Tufulo +  Rogildo Gallo

 Cruzetas e Madeiras Venturoli Ltda

Paulo Venturoli

 Indusparquet Industria e Comercio Ltda

 Marcos Ducatti

 Tropical Flora Reflorestadora Ltda

Eduardo e Rodrigo Ciriello

 Twbrazil – Treated Wood Brazil – Rondo Maquinas e Madeiras Ltda

Leonardo Puppi Bernardi

 Gang Nail do Brasil Industria e Comercio Ltda

Marcília Lopes

 ITA Construtora Ltda

Hélio Olga de Souza Jr.

 FUNDECC  U.F.L.A
Jose Tarcisio Lima

Pagrisa Pará Pastoril e Agricola

Marcos Villela Zancaner

Bared Comercio de Madeiras Ltda EPP

Raimundo Santana

 Torina Madeiras Comercio e Industria Ltda

Carlos Torina

CDM – Central Distribuidora de Madeiras Ltda 

Sergio Torsani de Sá

 Antonio Mendes Venturoli – EIRELI – EPP – INCOMAPRE

Antonio Mendes Venturoli

 EKOMPOSIT Madeiras do Brasil S.A

Sergio Anibal Martini

 Matra Industria e Comercio

Carlos Partel

 Engetrel  +   Artpine Materiais de Construção Ltda – ME
Henrique Partel e Ricardo Montanha de Oliveira

Agradecimento

Todos os dias, quando chego aqui, eu agradeço a Deus, por ter colocado vocês na minha vida, da maneira incerta de que se um dia vamos nos ver ou não, do jeito como vocês significam pra mim, e quando eu digo o quanto significam não é pouco. Cada pessoa que já passou por aqui, levou algo de mim, como deixou algo muito importante também, e mesmo que um dia, a gente não se encontre, cara a cara, olho a olho, eu vou levar como lição e lembrança na minha vida, que eu conheci os melhores amigos  que alguém poderia ter.