Tópico: Notícias

XV EBRAMEM 2016

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O envio de artigos foi prorrogado, a data limite para envio dos artigos será dia 10/12/2015

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parceiros XIV EBRAMEM 2014

 

 

Postado por: Leandro Dussarrat Brito

 

I ENCONTRO REGIONAL EM MADEIRAS E ESTRUTURAS DE MADEIRA-MG

parceiros XIV EBRAMEM 20141_EREMEM-MG 
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2014.

 

 

Prezados Senhores:

 

Desde 1983, quando ocorreu o I Encontro Brasileiro em Madeiras e Estruturas de Madeira (I EBRAMEM), vêm aumentando de modo expressivo a pesquisa e a divulgação de informações técnico-científicas voltadas para as ciências aplicadas à madeira e à construção de estruturas de madeira.

 

Desde então, foram realizados quatorze Encontros nas diversas regiões do país. Em 1995, o V EBRAMEM ocorreu em Belo Horizonte, resultado da parceria entre o IBRAMEM (Instituto Brasileiro da Madeira e das Estruturas de Madeiras) e a Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais.

 

Neste momento, a Faculdade de Engenharia e Arquitetura da Universidade FUMEC, o Curso de Mestrado Profissional em Processos Construtivos da Faculdade de Engenharia e Arquitetura da Universidade FUMEC, o Departamento de Engenharia de Materiais e Construção da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais e o Programa de Pós-Graduação em Construção Civil da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais, em parceria com a Diretoria Regional do IBRAMEM estão organizando o I Encontro Regional em Madeiras e em Estruturas de Madeira de Minas Gerais (I EREMEM – MG).

 

O I EREMEM-MG será um importante fórum, de discussões e divulgação de informações técnico-científicas ligadas à utilização da madeira. Ele ocorre em um momento importante para a indústria da madeira e da construção civil do estado de Minas Gerais.

 

O encontro será realizado na Faculdade de Engenharia e Arquitetura da Universidade FUMEC nos dias 06 e 07 de julho de 2015, apresentando trabalhos desenvolvidos no país na área do conhecimento “Classificação, Caracterização e Dimensionamento de Elementos Estruturais de Madeira”, com ênfase nos trabalhos desenvolvidos em Minas Gerais.

 

Na parte da manhã do dia 08 de julho de 2015 a Faculdade de Engenharia e Arquitetura da Universidade FUMEC estará realizando Mesa Redonda voltada à discussão dos caminhos a serem percorridos nos próximos anos para que a madeira continue sendo utilizada com competência, e principalmente tecnologia aliada a sustentabilidade.

 

O Comitê Organizador do I EREMEMMG convida-o a participar desse encontro científico e a apresentar seus trabalhos na área “Classificação, Caracterização e Dimensionamento de Elementos Estruturais de Madeira”.

 

Registra-se que os trabalhos mais relevantes serão publicados pela Revista Madeira: Arquitetura e Engenharia (Qualis B5 – Engenharias I, CAPES), em números especiais referentes ao evento.

 

 

I ENCONTRO REGIONAL EM MADEIRAS E ESTRUTURAS DE MADEIRA-MG

Tema: “Classificação, Caracterização e Dimensionamento

de Elementos Estruturais de Madeira”.

 

CALENDÁRIO

 

1-) Apresentação de Resumos: 13/02/2015

2-) Aceite dos Resumos: 27/02/2015

3-) Envio dos Trabalhos Completos: 16/03/2015

4-) Aceite / Revisão: 30/04/2015

5-) Envio do Trabalho Final: 31/05/2015

 

Minicurso de CLT – Cross Laminated Timber ( Madeira Laminada Colada Cruzada )

Prezados associados e amigos,

Será ministrada pelo Eng. Luis Felipe de Carvalho Jorge, especialista em projeto e montagens de obras com o uso do Cross Laminated Timber (CLT) na Europa.

A data da realização do mini curso será 7 de Novembro 2014 e o local será no LaMEM – Laboratório de Madeiras e das Estruturas de Madeira / EESC / USP / São Carlos.

Minicurso_CLT_IBRAMEM_2014Os valores cobrados serão:

*  Sócios do IBRAMEM =  R$ 100,00

** Não sócios = R$ 150,00

*** Estudantes de pós-graduação = R$ 60,00

Haverá certificado para os participantes.

Mais informações pelo e-mail: ibramem@sc.usp.br

 

 

 

 

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                               ESTATUTOS

 

 

 

 

 

 

 

             São Carlos, setembro de 1998

 

 

ESTATUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DA MADEIRA E DAS ESTRUTURAS DE MADEIRA

                         I B R A M E M

 

 

CAPÍTULO I – Denominação, Sede, Finalidade.

 

Artigo 1º – O Instituto Brasileiro da Madeira e das Estruturas de Madeira (IBRAMEM) é uma associação civil, de âmbito nacional, de finalidades não econômicas, regida pelo presente Estatuto e pela Legislação em vigor.

 

Artigo 2º – O Instituto tem por sede e foro a cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

 

Artigo 3º – Sem finalidades lucrativas e sem distribuir lucros ou quaisquer outras vantagens econômicas aos conselheiros, aos diretores, aos mantenedores, aos associados, o IBRAMEM tem por objetivo proporcionar aos engenheiros civis, agrônomos e florestais, aos arquitetos e outros interessados no estudo da madeira, no projeto e na construção das estruturas de madeira, os melhores conhecimentos a respeito do assunto, através do incentivo à pesquisa científica e tecnológica, do entrosamento dos pesquisadores e profissionais, da divulgação e disseminação das notícias, dos conhecimentos e dos trabalhos pertinentes ao assunto.

 

CAPÍTULO II – Membros, Admissão, Direitos e Deveres.

 

Artigo 4 º – O IBRAMEM será constituído por membros individuais, coletivos e mantenedores.

 

Artigo 5 º – Poderão ser admitidos na categoria de Membros Individuais as pessoas com atividades concernentes às finalidades do IBRAMEM. 

 

Artigo 6º – Poderão ser admitidas na categoria de Membros Coletivos e Mantenedores as entidades oficiais ou privadas com as atividades concernentes às finalidades do IBRAMEM.

 

Artigo 7º – Os membros coletivos e mantenedores tem direito a um representante no IBRAMEM, com os mesmos direitos dos membros individuais.

 

Artigo 8º –  A admissão dos membros individuais ou coletivos será proposta pelos interessados, apresentados por dois membros do IBRAMEM, apreciada e aprovada pela Diretoria do IBRAMEM.

 

Artigo 9º – São direitos dos membros do IBRAMEM:

 

a- participar, discutir, votar nas Assembléias do IBRAMEM, participar das reuniões da Diretoria a voto.

 

b – participar das atividades promovidas pelo IBRAMEM e receber publicações, com descontos especiais. 

 

Artigo 10º – São deveres dos Membros:

 

a – propugnar pela realização dos objetivos do IBRAMEM. 

b – respeitar e prestigiar os atos do IBRAMEM, as decisões de sua Diretoria e das Assembléias Gerais.

c – contribuir para a subsistência  do IBRAMEM mediante o pagamento de anuidades, nas condições a serem estabelecidas anualmente pela Diretoria. 

 

Artigo 11º – Os membros do IBRAMEM poderão passar à categoria de Membros Mantenedores quando contribuírem significantemente para a subsistência financeira do IBRAMEM.

 

Artigo 12 º – Poderão ser eliminados do IBRAMEM por proposta da Diretoria referendada pelo Conselho, os Membros que vierem a proceder de maneira contrária aos interesses e às finalidades do Instituto, ou em atraso no pagamento das anuidades propostas pelo Conselho, previstas nos artigos 10º e 11º. 

 

Artigo 13º – Os Membros do IBRAMEM não responderão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade, mesmo exercendo cargos da Diretoria ou do Conselho.

 

 

CAPITULO  III : Administração.

 

Artigo 14º – O IBRAMEM será dirigido pelas Assembléias Gerais Ordinárias, por Assembléias Gerais Extraordinárias, por um Conselho Administrativo (C.A) e por uma Diretoria Administrativa (D.A).

 

Artigo 15º – A Assembléia Geral Ordinária (A.G.O) dos Membros será convocada bianualmente e simultaneamente com a realização dos Encontros Brasileiros em Madeira e em Estruturas de Madeira.

 

Artigo 16º – Compete à Assembléia Geral:

a-     aprovar e modificar os estatutos do IBRAMEM

 

b – eleger os Conselheiros por votação secreta ou por aclamação, tendo cada membro presente o direito de indicar três nomes, sendo eleitos os membros mais votados, prevalecendo, no caso de empate, a indicação do membro mais antigo.

 

c – aprovar as prestações de contas da Diretoria.

 

Artigo 17º – Na primeira eleição, seis conselheiros serão indicados para permanência durante dois períodos sucessivos, promovendo-se nas Assembléias seguintes a substituição de apenas metade dos conselheiros, cujos membros não terão remuneração de qualquer espécie.

 

Artigo 18º – O conselho administrativo será constituído por doze membros eleitos em Assembléia Geral. 

 

Artigo 19º – Os conselheiros eleitos exercerão seus mandatos durante dois anos, prorrogados automaticamente até a eleição e posse de outro Conselho, havendo possibilidade de reeleição destes Conselheiros. 

 

Artigo 20º – A D.A será constituída por um Diretor, um Vice-Diretor, dois Secretários e dois Tesoureiros. 

 

#  1º – O diretor será eleito pelos membros do Conselho e exercerá a Presidência do Conselho Administrativo; os demais integrantes da Diretoria serão apresentados pelo Presidente do Conselho Administrativo entre os membros do IBRAMEM, e referendados pelo Conselho Administrativo.

 

Artigo 21º – A diretoria exercerá o seu mandato por dois anos, prorrogado automaticamente até a indicação e a posse da nova Diretoria Administrativa.

 

# 1º – É possível a reeleição do Diretor do Conselho Administrativo por qualquer número de vezes. 

 

# 2º – É possível a recondução dos membros da Diretoria por qualquer número de vezes.  

 

Artigo 22º – O conselho Administrativo poderá nomear um secretário administrativo, para a execução, para a execução dos serviços relativos à Administração do IBRAMEM, fixando-lhe atribuições e vencimentos. 

 

Artigo 23º – Compete ao Conselho Administrativo:

 

a – fixar as diretrizes para serem atingidas as finalidades do IBRAMEM;

 

b – promover a eleição do Diretor Administrativo;

c – referendar a indicação da Diretoria Administrativa; 

 

d – aprovar o programa anual de atividades, apresentado pela Diretoria;

 

e – aprovar a organização de Comitês Técnicos;

 

f – aprovar a organização de Secretarias Regionais;

 

g – apreciar estudos e pareceres dos Comitês Técnicos;

 

h – apreciar estudos e pareceres das publicações do IBRAMEM; 

 

i – aprovar o balanço financeiro apresentado pelo D.A, a ser submetido a exame da Assembléia;

 

j – deliberar sobre modificação do Regimento Interno do IBRAMEM; 

 

K – propor a alteração dos Estatutos em Assembléia Geral Administrativa.

 

Artigo 24º – O conselho se reunirá semestralmente, com a presença de pelo menos 5 (cinco) de seus Membros e suas resoluções serão aprovadas por maioria simples dos presentes.  

 

#  1º – O Presidente do Conselho  Administrativo e o Diretor em suas respectivas funções tem voto de desempate. 

 

# 2º – Os secretários e Tesoureiros participarão das Reuniões do Conselho sem direito a voto. 

 

Artigo 25 º – É de competência do Presidente do Conselho Administrativo: 

 

a – representar o Instituto, em juízo ou fora dele; 

 

b – convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; 

 

c – administrar o IBRAMEM, juntamente com a diretoria e em sintonia com o conselho;

 

d – convocar e presidir as Reuniões do Conselho Administrativo;

 

e – organizar e promover as atividades dos Comitês Técnicos e das Seções Regionais; 

 

f – orientar e fiscalizar as atividades do Secretário Administrativo. 

 

Artigo 26º – É de competência do Vice-Presidente:

 

a – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 

b – em caso de vacância da Presidência, assumi-la até nova eleição para este cargo.  

 

Artigo 27º – É de competência do 1º Secretário:

 

a – exercer as atividades inerentes ao cargo por consenso da Diretoria Administrativa.

 

Artigo 28º – É de competência do 1º Tesoureiro:

 

a – promover a arrecadação de numerário  para o Instituto e exercer o controle de gastos efetuados.

 

b – em conjunto com o Presidente, movimentar as contas bancárias do IBRAMEM.

 

Artigo 29 – Nas ausênciase impedimentos do 1º Secretário e do 1º Tesoureiro, o 2º Secretário e o 2º Tesoureiro, respectivamente, assumirão suas funções.  

 

Artigo 30 – O Secretário Administrativo poderá assistir as Reuniões do Conselho Administrativo e da Diretoria Administrativa sem direito a voto.

 

 

CAPÍTULO IV – Das Assembléias Gerais: 

 

Artigo 31º – A Assembléia Geral Ordinária do IBRAMEM será realizada anualmente, após convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com o objetivo de propiciar aos membros associados, participação e apreciação da vida administrativa do Instituto, bem como decidir sobre os assuntos específicos, nos termos do Artigo 3º;

 

# 1º – As assembléias Gerais Ordinárias se realizarão em data e local pré-fixados pelo Conselho Administrativo, de preferência coincidindo com a realização de “Encontros” promovidos pelo IBRAMEM.

 

Artigo 32º – Além de assuntos gerais, cabe à assembléia Geral Ordinária deliberar sobre:

 

 a –a eleição dos Membros do Conselho Administrativo;

 

b – os relatórios e balanços apresentados pelo conselho; 

 

c – modificação dos estatutos.

 

# 1º – A eleição dos membros do C.A. será realizada durante a Assembléia Geral Ordinária, por votação de todos os membros presentes, quites com a tesouraria do IBRAMEM.

 

Artigo 33º – A assembléia Geral Ordinária poderá deliberar em primeira convocação com a presença de 60% dos membros do IBRAMEM, no mínimo, e em segunda convocação, processada pelo menos meia hora após a primeira, com qualquer número de membros presentes.

 

Artigo 34 – Convocados pelo Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de 30 membros, poderão se realizar, sempre na sede do IBRAMEM, as Assembléias Gerais Extraordinárias (A.G.E), para decidir sobre assuntos de relevante importância.

 

# 1º – As  A.G.E serão convocadas pelo Presidente, através de comunicação aos membros do Instituto, com a declaração dos assuntos a serem tratados, sendo a convocação feita com antecedência de trinta dias, no mínimo, da data de sua realização. 

 

# 2º – As  A.G.E , poderão deliberar da mesma forma estatuída para a Assembléia Geral Ordinária, no Artigo 33º .

 

Capítulo  V :  Comitês Técnicos.

 

Artigo 35º – O IBRAMEM manterá os comitês Técnicos julgados de interesse pelo Conselho Administrativo, mediante indicação da Diretoria Administrativa;

 

# 1º – Os Comitês Técnicos serão constituídos por membros do IBRAMEM, de reconhecido saber na sua área de conhecimentos.

 

Artigo 36º – Os comitês Técnicos poderão funcionar na sede do IBRAMEM, ou em outro local, de acordo com o interesse dos seus membros e dos assuntos a serem estudados, a juízo do Conselho.

 

Artigo 37º – Cada Comitê Técnico será dirigido por um coordenador nomeado pela Diretoria Administrativa;

 

# 1º – O coordenador  designará um Secretário para o Comitê, escolhido entre os seus membros.

 

# 2º – Os mandatos do coordenador e do Secretário terminam com o mandato da Diretoria Administrativa.

 

# 3 º – Os membros dos Comitês Técnicos terão mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos.

 

Artigo 38º – As conclusões dos estudos e os pareceres emitidos pelos membros de quaisquer Comitês Técnicos, somente representarão a opinião do IBRAMEM se tiverem aprovação do Conselho Administrativo.

 

Artigo 39 º – O regulamento dos Comitês Técnicos será proposta pela Diretoria Administrativa do IBRAMEM e sujeita à aprovação do Conselho.

 

 

Capítulo VI – Seções Regionais.

 

Artigo 40 º – As seções Regionais terão, em âmbito regional, os mesmos objetivos do IBRAMEM, cujo Presidente supervisionará suas atividades.

 

Artigo 41º – As Seções Regionais serão dirigidas por um Diretor Regional, um Secretário e um Tesoureiro;

 

# 1º – O diretor do IBRAMEM designará os Diretores Regionais e estes designarão os Secretários e Tesoureiros das Seções Regionais.

 

CAPÍTULO  VII – Patrimônio Social.

 

Artigo 42º – O patrimônio do IBRAMEM será formado pelas contribuições de seus membros previstas nestes estatutos, bem como por doação e aquisições. 

 

CAPÍTULO VIII – Dissolução.

 

Artigo 43º – O IBRAMEM poderá ser dissolvido a qualquer tempo, por deliberação de 2/3 de seus membros, no mínimo, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para esta finalidade.

# 1º – Em caso de dissolução, a assembléia que assim deliberar, também designará, por voto da maioria simples dos associados presentes, uma entidade congênere, sem fins lucrativos, à qual se reverterá o Patrimônio Social do IBRAMEM. 

 

 

CAPÍTULO  IX  Disposições Transitórias.

 

Artigo 44º – Serão considerados membros fundadores todos aqueles que assumiram a Ata da Fundação do IBRAMEM realizada a 22 de julho de 1983. 

 

Artigo 45º – Os presentes estatutos entrarão em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

 

 

Madeiras na construção

IPT lança catálogo com indicações de espécies menos conhecidas em seminário do Programa Madeira é Legal

A exaustão de florestas nativas das Regiões Sul e Sudeste do Brasil provocou uma transferência para a Região Amazônica das fontes de suprimentos à construção civil de madeiras tropicais, muitas delas desconhecidas pelos consumidores e inadequadas ao uso pretendido. Para ampliar as alternativas de escolha e colaborar para o uso sustentável da madeira, vinte espécies de volumes conhecidos, disponíveis no mercado e provenientes de operações florestais sustentáveis estão relacionadas no ‘Catálogo de Madeiras Brasileiras para a Construção Civil’, lançado nesta quarta-feira, 30 de outubro, durante o 3º seminário do Programa Madeira é Legal.

A publicação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas foi elaborada sob a coordenação do engenheiro florestal Márcio Nahuz, do Centro de Tecnologia de Recursos Florestais do IPT, com o patrocínio do WWF-Brasil e o apoio do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP). “A demanda da madeira cresce nos usos tradicionais e também está se expandindo em direção a nichos mais sofisticados, como pórticos, guias laminadas e painéis engenheirados”, afirma Nahuz.

Márcio Nahuz, coordenador do catálogo: demanda da madeira cresce nos usos tradicionais e também em nichos mais sofisticados. Crédito foto: Programa Madeira é Legal

“Vários fatores negativos incidem nas fontes tradicionais de matérias-primas, como baixa disponibilidade e sazonalidade de estoque, o que resulta em altos preços; novas áreas de suprimento ou a substituição de madeiras tradicionais por outras menos conhecidas são necessários para a expansão do uso, e essa é a proposta do catálogo”.

CLASSIFICAÇÃO DAS MADEIRAS – Segundo o pesquisador do IPT, um dos mais aspectos mais importantes a considerar na substituição de madeiras tradicionais por espécies menos conhecidas é compatibilizar os recursos técnicos que o uso apresenta com as propriedades presentes na madeira, especialmente o nível de desempenho: “Pisos requerem madeiras de alta dureza e com baixa contração, por exemplo, e esse conjunto de propriedades deve estar também presente na madeira que será escolhida como alternativa”, completa Nahuz.

Fernando Landgraf, diretor-presidente do IPT (primeiro da esq. para dir), na mesa de abertura do seminário: programa contribui no fornecimento de dados e números para o mercado consumidor de madeira

Para a elaboração do catálogo, uma equipe multidisciplinar do IPT fez a alocação de madeiras em grupos de uso pela identificação das propriedades físicas e mecânicas necessárias para o bom desempenho de cada espécie no uso especificado. Para cada propriedade identificada foram fixados valores mínimos e máximos, tendo como base os valores de madeiras tradicionalmente empregadas nos usos considerados.

A compatibilização das propriedades das madeiras em níveis apropriados de desempenho com os requisitos técnicos dos componentes de construção foi feita em seguida, levando-se em consideração também as dimensões, as formas e os defeitos aceitáveis ou proibidos. Madeiras como angelim-amargoso, jatobá e pau-roxo, em um total de vinte espécies, foram classificadas para emprego em construção civil pesada externa; pesada interna; leve externa e uso temporário; leve interna decorativa; leve interna de utilidade geral; leve para esquadrias e assoalhos domésticos. “Estas madeiras podem substituir, por similaridade de propriedade e usos, uma série de outras difundidas no mercado, como andiroba, cedro, ipê e peroba-rosa”, afirma Nahuz.

Link abaixo para o download do catálogo:

Fonte: http://www.ipt.br/noticia/754-madeiras_na_construcao.htm